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SESC - Guarda-Vidas (Barreiras/RP 237)Trinnus RH • Barreiras, BA, BR
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SESC - Guarda-Vidas (Barreiras/RP 237)

SESC - Guarda-Vidas (Barreiras/RP 237)

Trinnus RH • Barreiras, BA, BR
Há 13 dias
Descrição da vaga

SESC BAHIA - (Barreiras - RP 237)

Período de inscrição: 29/06/2026 a 13/07/2026

Detalhamento do perfil: O profissional será responsável por executar atividades de natureza preventiva, educativa e emergencial na área do Parque Aquático, observando os banhistas, para prevenir afogamentos e prestando os primeiros socorros às eventuais vítimas, visando salvar a vida de pessoas em perigo

Descrição da vaga:

  • Salário (R$ 1.268,88) + Benefícios
  • Vínculo de trabalho: Efetivo
  • Carga Horária: 24h (Sexta, Sábado e Domingo - 08:30 às 17:30; Folga Segunda, Terça, Quarta e Quinta)

Requisitos da Vaga

  • Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
  • Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Experiência profissional comprovada, mínima de 06 (seis) meses, na função e Cursos de Salvamento Aquático e Primeiros Socorros

Informações adicionais:

Informações sobre do processo seletivo:

1) Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)

2) Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função

3) Entrevistas

4) Etapa Prática

5) Exame médico admisisonal

O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT.
OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como "pessoa com deficiência" (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência.
OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, "não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados". A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac
OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo.

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